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É também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sendo concedida ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Benefício concedido àqueles que comprovam a deficiência (que pode ser leve, média ou grave) e o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa com deficiência.

Idade mínima, para trabalhadores urbanos: Mulheres: 62 anos, desde que tenham contribuído com o INSS por 15 anos; Homens: 65 anos, desde que tenham contribuído com o INSS por 15 ou 20 anos, conforme a data de ingresso no mercado de trabalho.

Ao trabalhar exposto à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde) ou à periculosidade (risco de morte).

Até a EC103/2019 as mulheres que contribuíram com o INSS por 30 anos e homens por 35 anos, tem o direito de se aposentar pela regra antiga que não exigia idade mínima. Agora se aposenta seguindo uma regra de transição que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição.

Está incapacitado, total ou parcialmente, para o trabalho? Seja por doença ou por acidente de trabalho, é possível solicitar o auxílio do INSS.

Se um segurado do INSS de baixa renda for preso, seus dependentes passam a receber um benefício mensal de um salário mínimo enquanto o segurado estiver preso.

O BPC-LOAS para idosos é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro. É direcionado a pessoas idosas com 65 anos ou mais que possuam baixa renda e que não contribuíram para a Previdência Social.

O BPC-LOAS para Pessoas com Deficiência é destinado a pessoas de qualquer idade que possuam uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que os impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, e que também apresentem baixa renda.

Todos os dependentes de um segurado ou aposentado falecido têm direito ao benefício. Estes incluem o filho, o cônjuge/companheiro, (incluindo casais homoafetivos), irmão e cônjuges separados que recebem pensão.
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